Solidão na velhice: quanto mais se faz, mais se precisa fazer

Presidi a OAB de Santa Catarina em um período que me deixou marcas que carrego até hoje, entre elas a atuação junto à nossa Comissão de Assistência Social e a criação, em 2001, do projeto OAB Cidadã. Foi ali que aprendi algo que nunca mais esqueci: na área social, quanto mais se faz, mais se percebe o quanto ainda falta fazer.

É com esse olhar que recebo a notícia do Projeto de Lei 531/2026, do deputado Hercílio Coelho Diniz, que propõe instituir a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social e Vulnerabilidade Relacional. O Brasil envelhece rapidamente, e envelhece, muitas vezes, sozinho. Não é incomum encontrarmos idosos sem vínculos familiares ativos, sem rede de apoio, vivendo um isolamento que corrói a saúde física e mental antes mesmo de qualquer doença se manifestar. A ciência já demonstrou o que a experiência de quem trabalha com assistência social sempre intuiu: a solidão prolongada aumenta o risco de depressão, de doenças cardiovasculares, de demência e de mortalidade precoce. Ainda assim, seguimos tratando esse sofrimento como algo invisível, como um problema privado, quando na verdade é uma questão de saúde pública e de dignidade humana.

O Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, foi um avanço fundamental, mas garantir direitos no papel não é o mesmo que criar instrumentos concretos para identificar e amparar quem está isolado. É exatamente essa lacuna que o PL 531/2026 tenta preencher, ao propor um Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social, um Programa Visita Solidária Federal, Centros Intergeracionais Comunitários, atendimento psicológico preventivo pelo SUS e incentivo a modelos de moradia compartilhada assistida. São medidas que, se bem implementadas, têm o potencial de tirar da invisibilidade uma parcela da população que cresce a cada ano e que, sem políticas afirmativas como essa, tende a ser cada vez mais esquecida.

Reconheço, com a experiência de quem já geriu comissões voltadas à assistência social, que o texto ainda precisa amadurecer. Não basta anunciar um cadastro nacional sem definir quem vai executá-lo, nem estabelecer um programa de visitas sem detalhar sua periodicidade, seus critérios e, sobretudo, sua fonte de financiamento. Políticas sociais bem-intencionadas fracassam quando ficam apenas no discurso e não se convertem em estrutura, orçamento e governança clara entre União, Estados e Municípios. É esse o desafio que a Câmara dos Deputados terá pela frente ao analisar a proposta nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo com essas ressalvas, celebro a iniciativa. Em um país que envelhece e que, historicamente, trata a velhice como um capítulo à parte da vida em sociedade, qualquer política afirmativa chega em boa hora. Foi essa mesma convicção que nos moveu, há mais de vinte anos, a colocar a OAB catarinense a serviço da cidadania, entendendo que a advocacia também se mede pelo cuidado com quem está à margem. A solidão do idoso não se resolve com uma lei isolada, mas toda lei que reconhece esse sofrimento e cria instrumentos para enfrentá-lo é um passo na direção certa. E, como aprendi na prática da assistência social, esse é um caminho sem linha de chegada: quanto mais se faz, mais se precisa fazer.

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