ACESSO À ORLA EXIGE RESPONSABILIDADE

A consulta pública promovida pela Prefeitura de Florianópolis para discutir a abertura de novos acessos à orla da Bacia da Lagoa da Conceição é uma oportunidade para um debate que precisa ser conduzido com serenidade. A iniciativa não nasceu de uma decisão política isolada. Ela decorre do cumprimento de obrigações assumidas no âmbito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal destinada a assegurar o acesso público às margens dos corpos d’água do município. O direito de acesso, portanto, não está em discussão. O que a sociedade deve discutir é a forma como esse direito será concretizado, pois uma solução tecnicamente inadequada poderá criar problemas permanentes para um dos ambientes urbanos e naturais mais delicados de Florianópolis.
As manifestações que circulam nas redes sociais convidam a população a participar da consulta e, em muitos casos, estimulam o apoio à abertura de novos acessos como se a questão admitisse apenas uma resposta simples. Não admite. Quem visita a Lagoa da Conceição nos finais de semana naturalmente enxerga apenas a beleza da paisagem e a conveniência de alcançar a margem com maior facilidade. Quem mora na região convive diariamente com outra realidade, conhece os limites da fiscalização, acompanha os impactos do uso intensivo dos espaços públicos e sabe que determinadas decisões, uma vez implementadas, dificilmente podem ser revertidas.
A abertura de novos acessos altera profundamente a dinâmica da orla. Cada passagem incorporada ao espaço público amplia a responsabilidade do Município sobre áreas que passarão a exigir manutenção permanente, limpeza, iluminação, monitoramento e fiscalização. Se essa estrutura não acompanhar a expansão dos acessos, o risco não estará na existência do caminho em si, mas na ausência do Estado. Espaços sem vigilância suficiente tendem a transformar-se em pontos vulneráveis à degradação ambiental, ao descarte irregular de resíduos, à perturbação do sossego, ao vandalismo, ao consumo de drogas e, em determinadas circunstâncias, ao cometimento de crimes. Não se trata de imaginar cenários alarmistas, mas de reconhecer situações conhecidas em praticamente todas as cidades brasileiras quando o planejamento não acompanha a implantação dos equipamentos públicos.
Por essa razão, a consulta pública não deveria ser compreendida como uma simples soma de opiniões favoráveis ou contrárias. A decisão exige estudos técnicos capazes de avaliar a localização de cada acesso, sua influência sobre a vizinhança, a sensibilidade ambiental da área, o fluxo esperado de pessoas e, principalmente, a capacidade efetiva do poder público de administrar esses espaços ao longo do tempo. Planejamento urbano não se resume a abrir caminhos; consiste em prever as consequências de cada intervenção antes que elas se tornem problemas de difícil solução.
A discussão conduz inevitavelmente ao tema da segurança pública. Florianópolis já dispõe de um sistema de videomonitoramento operado prioritariamente pela Guarda Municipal, cuja atuação desempenha papel relevante na proteção dos espaços públicos. Entretanto, permanece atual o debate sobre a necessidade de ampliar a integração desse sistema com as forças estaduais de segurança. O presidente do Conselho Comunitário de Segurança da Lagoa da Conceição abordou recentemente essa questão em artigo publicado no Portal DMA, defendendo que as câmeras públicas devem servir efetivamente à ordem pública mediante compartilhamento das imagens entre os órgãos responsáveis pela segurança.
Essa reflexão ganha ainda mais importância diante da possibilidade de criação de novos acessos à orla. Cada um deles deveria nascer equipado com iluminação eficiente, monitoramento permanente e câmeras funcionando ininterruptamente, permitindo acesso simultâneo às imagens, em tempo real e mediante protocolos seguros, não apenas pela Guarda Municipal de Florianópolis, como também pela Polícia Civil e pela Polícia Militar de Santa Catarina. Não existe qualquer perda institucional nessa integração. Ao contrário, quanto maior a capacidade de compartilhamento de informações, maior será a eficiência da prevenção, mais rápida será a resposta às ocorrências e melhores serão as condições para a produção de provas e para a investigação criminal.
Também seria desejável que a implantação de novos acessos estivesse condicionada à demonstração objetiva de que existe estrutura para administrá-los. Abrir uma passagem sem assegurar fiscalização, limpeza, iluminação e monitoramento permanente significa transferir para os moradores os efeitos da ausência do poder público. Não basta garantir o direito de chegar à margem da lagoa; é indispensável garantir que esse direito possa ser exercido em um ambiente seguro, preservado e compatível com a vocação residencial e ambiental da região.
O cumprimento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal não deve ser visto como uma obrigação meramente formal. Seu verdadeiro propósito é harmonizar interesses igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico: o acesso da população aos bens públicos, a preservação ambiental, a segurança pública e a qualidade de vida das comunidades locais. Quando um desses valores é promovido à custa dos demais, perde-se justamente o equilíbrio que caracteriza uma boa política pública.
A Lagoa da Conceição não precisa de soluções apressadas nem de decisões tomadas pelo entusiasmo das redes sociais. Precisa de planejamento, responsabilidade e capacidade de antecipar os efeitos de cada intervenção. O sucesso dessa consulta pública não será medido pelo número de novos acessos aprovados, mas pela inteligência com que Florianópolis conseguirá assegurar o acesso à sua orla sem comprometer aquilo que faz da Lagoa um dos lugares mais valiosos e mais frágeis da cidade.
