SEM LIBERDADE DE IMPRENSA, A DEMOCRACIA NÃO SOBREVIVE

Quantos episódios de desvios e corrupção na administração pública só vieram à tona graças à atuação livre e corajosa da imprensa! A liberdade de expressão e de informação não é privilégio de classe, mas alicerce essencial da própria democracia.

As denúncias que abalam esquemas de poder quase sempre nascem de vozes solitárias e indignadas — cidadãos que presenciam atos lesivos ao patrimônio público, mas não têm força individual para enfrentar o aparato contra o qual se insurgem. Diferente dos Estados Unidos, o Brasil ainda engatinha na proteção e no estímulo efetivo ao denunciante (whistleblower). Por aqui, é na imprensa livre que essas denúncias encontram abrigo e repercussão, servindo de estopim para investigações dos órgãos competentes. É exatamente por isso que o sigilo da fonte foi consagrado como garantia fundamental no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição da República.

Causa profunda perplexidade, portanto, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal de autorizar a quebra do sigilo de uma fonte jornalística. Abre-se um precedente perigoso. Institui-se o paradoxo de ver o próprio guardião da Carta Magna atropelar uma de suas cláusulas mais sensíveis — um padrão que, lamentavelmente, tem se repetido no atual cenário institucional.

A reação da sociedade civil foi imediata. Entidades de imprensa — como ABERT, ANJ, ANER, ABRAJI e a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) — manifestaram repúdio público. Editoriais contundentes ocuparam a mídia nacional, inclusive veículos que antes silenciavam diante de outras violações constitucionais.

Em contrapartida, salta aos olhos a inércia do Conselho Federal da OAB. A entidade máxima dos advogados, que tem por missão legal (art. 44, I, do Estatuto da Advocacia) a defesa intransigente da Constituição e da ordem jurídica, omitiu-se de emitir uma manifestação à altura da gravidade dos fatos. Vale ressaltar, por coerência, a postura digna de Seccionais como as do Paraná e do Maranhão, que não hesitaram em levantar a voz em defesa das garantias democráticas.

Para agravar o quadro, a decisão foi imposta a cidadãos — jornalista e fonte — sem qualquer prerrogativa de foro, sob o manto do controverso “Inquérito das Fake News”. Recorre-se a um instrumento de constitucionalidade duvidosa para desferir novos golpes contra direitos fundamentais. Em tempos de fragilização das regras do jogo, a vigilância cívica e a defesa irrestrita da Constituição deixam de ser uma escolha retórica para se tornarem um dever inadiável.

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