O STF não deveria ser a primeira palavra — e todos sabem disso

Há uma confusão conveniente que permeia o debate público brasileiro. Quando alguém critica o Supremo Tribunal Federal, logo aparece o defensor de plantão com o argumento de que “o STF é a última instância e precisa ter a última palavra”. Como se a crítica fosse à existência do tribunal, à sua autoridade, ao seu papel de guardião da Constituição. Não é. Nunca foi.

O problema não é o STF ter a última palavra. O problema é o STF estar virando a primeira — e isso precisa ser dito com todas as letras.

A Constituição de 1988 foi bastante clara na arquitetura que desenhou para o Supremo. Em matéria constitucional, ele é a última palavra quando um caso percorre toda a cadeia do Judiciário e chega até lá por Recurso Extraordinário. É a última barreira. O filtro final. Faz sentido, é legítimo, é assim em praticamente todo o mundo que adota o modelo de controle difuso. Há também a competência de controle concentrado — as ADIs, ADCs, ADPFs —, onde o STF é não apenas a última, mas a única palavra possível. Aqui não há discussão: é a natureza do instrumento. Quando se questiona a constitucionalidade de uma lei em tese, alguém precisa decidir, e esse alguém é o Supremo.

O problema é que o STF não tem se contentado com esse papel. Nos últimos anos, o tribunal avançou sistematicamente sobre terrenos que não são seus. Entrou em temas que estavam sendo debatidos no Congresso, que ainda não produziram lei, que sequer foram amadurecidos pela sociedade — e decidiu, por iniciativa própria, antes de qualquer um. O STF deixou de ser árbitro e virou jogador. Deixou de ser a última palavra e passou a ser a primeira. E, por consequência lógica, também a última — porque ninguém o revisa depois.

Pode parecer uma discussão técnica, de manual de direito constitucional. Não é. É uma questão de democracia. Quando o Congresso aprova uma lei ruim, o eleitor tem um caminho: trocar os parlamentares. Quando o Executivo toma uma decisão equivocada, há prestação de contas nas urnas. Quando o STF decide algo que não deveria ter decidido ainda — ou que não deveria ter decidido nunca por aquela via —, não há recurso popular. Onze ministros, indicados por presidentes diferentes, com mandatos vitalícios, tomaram uma decisão. E pronto. Não há urna, não há recall, não há segunda chance para a sociedade.

O ponto não é que os ministros do STF sejam mal-intencionados. O ponto é estrutural: uma instituição sem freio tende a expandir seu próprio poder. É lei da física aplicada à política. E o STF, progressivamente, foi ocupando espaços que não lhe pertenciam — muitas vezes sem que ninguém tenha sequer pedido para ele entrar na questão. O ativismo judicial do Supremo não é uma impressão, não é narrativa política. É um dado observável, documentado em dezenas de decisões que substitúíram o legislador sem que houvesse lacuna constitucional a preencher.

Nesse cenário, é notável que o Conselho Federal da OAB tenha se posicionado com clareza sobre a necessidade de reformas institucionais no Poder Judiciário. A advocacia brasileira, que convive diariamente com as consequências das decisões do STF — a imprevisibilidade, a insegurança jurídica, a sensação de que as regras do jogo mudam conforme o placar —, tem interesse legítimo e voz autorizada nesse debate. O posicionamento institucional da OAB abre uma janela importante. Cabe à sociedade civil, aos juristas e ao próprio Congresso aproveitá-la.

E o debate sobre reformas concretas não pode continuar sendo adiado. O primeiro ponto é a regulamentação séria do controle concentrado. As ADIs e ADPFs viraram instrumentos de bypass do processo legislativo — partidos que perdem no Congresso vão ao STF, governos que não conseguem maioria vão ao STF. Isso exige critérios mais rígidos de admissibilidade e legitimidade ativa, algo que o Congresso pode e deveria regulamentar. O segundo ponto são os mandatos para os ministros. O mandato vitalício foi desenhado para proteger a independência judicial, não para criar autoridades sem accountability. Mandatos de oito ou dez anos, sem recondução, como adotado em cortes constitucionais de referência no mundo, garantem independência sem eternidade. O terceiro ponto é o processo de indicação, que no Brasil se resume a um ritual protocolar. Audiências públicas substantivas, com debate real sobre a visão jurídica do candidato, tornariam o processo mais legítimo e os ministros mais responsáveis perante a sociedade. O quarto, e talvez o mais incômodo, é que o Congresso precisa se assumir como poder. Parte da hipertrofia do STF é responsabilidade do próprio Legislativo, que há anos terceiriza para o tribunal decisões politicamente custosas. É mais cômodo deixar o Supremo decidir do que votar e arcar com as consequências. Essa omissão tem preço — e quem paga é a democracia.

O STF é uma instituição necessária e insubstituível. Dizer isso não é contraditório com criticá-lo — é exatamente o contrário. É porque o Supremo importa que se exige que ele funcione dentro dos seus limites. A última palavra, quando chega na hora certa e pelo caminho certo, é um pilar do Estado de Direito. Quando o STF antecipa essa palavra, quando chega antes do tempo pelo atalho errado, o resultado é um problema democrático grave — ainda que venha embrulhado na linguagem dos direitos e da Constituição. O Brasil precisa de um STF forte dentro dos seus limites. O que não pode aceitar é um Supremo que confunde ausência de limites com grandeza institucional. Arquitetura ruim, mais cedo ou mais tarde, derruba o edifício.

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