Criamos uma contabilidade legal que melhora a meta, mas não melhora as contas do Brasil

Exclusões autorizadas por lei ajudam governos a cumprir metas fiscais, mas não eliminam despesas nem impedem o crescimento da dívida pública

O Brasil criou, ao longo dos anos, uma engenharia fiscal cada vez mais difícil de explicar à população.

Em uma análise tradicional das contas públicas existem dois conceitos fundamentais.

O primeiro é o resultado primário, que compara as receitas e as despesas do governo antes do pagamento dos juros da dívida.

O segundo é o resultado nominal, que incorpora justamente esses juros e oferece uma visão mais ampla da necessidade de financiamento do setor público.

Em tese, seria relativamente simples.

Se o governo arrecada mais do que gasta antes dos juros, produz superávit primário. Se gasta mais, apresenta déficit.

O problema é que, com o passar do tempo, o Brasil criou diferentes autorizações legais para retirar determinadas despesas do cálculo utilizado para verificar o cumprimento das metas fiscais.

Precatórios são um exemplo.

A Emenda Constitucional 136 estabeleceu regras específicas para essas despesas e determinou que, em 2026, parte dos pagamentos fique fora da meta de resultado primário. A própria legislação prevê uma incorporação gradual dessas despesas ao cálculo a partir de 2027.

Também existem tratamentos excepcionais para despesas relacionadas a calamidades públicas e créditos extraordinários. Em situações reconhecidas legalmente, determinadas despesas podem ser desconsideradas para efeito do cumprimento das regras fiscais.

A legislação de 2026 também prevê ajustes específicos envolvendo empresas estatais, investimentos do Novo PAC e planos de reequilíbrio econômico-financeiro, permitindo que determinados valores não integrem o resultado utilizado para verificar a meta fiscal.

Tudo isso é legal.

Foi discutido, legislado, aprovado e incorporado às regras fiscais brasileiras.

Portanto, não existe irregularidade apenas porque determinado gasto foi excluído da meta.

Mas existe uma diferença gigantesca entre legalidade contábil e realidade econômica.

Se o governo gasta R$ 10 bilhões e uma lei determina que esses R$ 10 bilhões não serão considerados para efeito da meta fiscal, o gasto não desaparece.

O dinheiro saiu do caixa.

Alguém recebeu.

E, se não existia receita suficiente para cobrir essa despesa, o governo precisou financiar a diferença.

É aí que surge aquilo que deveria preocupar a população.

Podemos criar regras que permitam ao governo cumprir formalmente determinada meta fiscal. O que não podemos fazer é legislar para que a dívida deixe de existir.

A conta econômica continua sendo cobrada.

Esse mecanismo produz uma situação curiosa.

De um lado, o governo pode anunciar que cumpriu a meta estabelecida pela legislação.

Do outro, o resultado efetivo das contas públicas continua negativo, a necessidade de financiamento permanece elevada e a dívida pública continua crescendo.

Não significa que todas as exclusões sejam injustificadas.

Uma catástrofe natural, por exemplo, pode exigir despesas emergenciais que nenhum orçamento conseguiria prever. Seria irresponsável impedir o Estado de socorrer uma população apenas para cumprir uma meta fiscal.

Precatórios também possuem características particulares, porque representam dívidas decorrentes de decisões judiciais e nem sempre estão sob controle direto do gestor daquele exercício.

O problema começa quando aquilo que deveria ser excepcional passa a se transformar em método recorrente.

A cada nova dificuldade fiscal surge a discussão sobre qual gasto poderá ficar fora da regra.

E, frequentemente, novas exceções aparecem durante o processo legislativo.

É aquilo que, na linguagem política brasileira, costuma ser chamado de “jabuti”: temas acrescentados às propostas que ampliam seu alcance ou modificam seus efeitos originais.

Quanto maior o número de exceções, mais difícil fica para o cidadão compreender a verdadeira situação das contas públicas.

O risco é criarmos uma espécie de resultado fiscal oficial que cumpra a legislação, enquanto o endividamento segue contando uma história diferente.

E dívida não aceita maquiagem contábil.

Se o setor público precisa permanentemente tomar recursos emprestados para financiar suas despesas, o estoque da dívida cresce.

Com uma dívida maior, aumentam também os gastos com juros.

Com juros elevados, diminui o espaço para investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança e saneamento.

É um ciclo conhecido.

O Brasil pode alterar a forma de medir sua meta fiscal.

Pode criar exceções.

Pode retirar determinadas despesas do cálculo.

Mas não consegue retirar essas despesas da economia real.

É exatamente essa distinção que precisa ser apresentada à população.

Cumprir uma meta fiscal depois das exclusões autorizadas pela legislação não significa necessariamente que o governo arrecadou o suficiente para pagar tudo aquilo que gastou.

São coisas diferentes.

A primeira é uma avaliação baseada nas regras vigentes.

A segunda é a situação financeira efetiva do país.

E é esta última que determina, no longo prazo, a trajetória da dívida e o custo que será transferido para as próximas gerações.

O Brasil precisa de regras fiscais claras, compreensíveis e, principalmente, estáveis.

Exceções podem ser necessárias.

O que não pode acontecer é transformarmos a exceção na regra e utilizarmos permanentemente soluções contábeis para adiar decisões econômicas.

No fim, existe uma realidade que nenhuma legislação consegue alterar:

se um país gasta sistematicamente mais do que arrecada, alguém terá de financiar a diferença.

E esse alguém, cedo ou tarde, será o próprio brasileiro.

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