TRF-4 RESTABELECE EMBARGOS À RETIRADA DE PINUS NO PARQUE ESTADUAL DO RIO VERMELHO

Na data de ontem (22/07), a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e suspendeu a liminar concedida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, restabelecendo, provisoriamente, a eficácia dos embargos e autos de infração lavrados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a derrubada de pinus e a retirada de madeira no interior do Parque Estadual do Rio Vermelho.

Com a decisão, voltam a produzir efeitos os atos administrativos do IMA que haviam interrompido a atividade, permanecendo suspensa a exploração até nova deliberação do Tribunal. A relatora consignou que a necessidade de eliminação do pinus não constitui objeto da controvérsia, mas sim a forma de execução da atividade, diante de pareceres técnicos que apontam a necessidade de aperfeiçoamento do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e da adoção de métodos compatíveis com a proteção da unidade de conservação.

A decisão também ocorre em meio a crescente controvérsia pública. Vereadores de Florianópolis denunciaram o que classificam como uma devastação sem critérios técnicos no interior do parque, sustentando que a intervenção teria ultrapassado a simples remoção do Pinus elliottii, alcançando também vegetação nativa e provocando impactos relevantes sobre a fauna silvestre. Entre os relatos levados ao debate público está o de moradores das áreas vizinhas que afirmam ter observado aumento incomum da presença de aves em seus quintais, hipótese atribuída à perda de habitat no interior da unidade de conservação. Essas alegações são contestadas pela associação quilombola e ainda dependem de apuração técnica conclusiva.

Para este colunista, especialista em Direito da Orla, a decisão restabelece o princípio da legalidade em uma área submetida ao mais rigoroso regime de proteção ambiental previsto na legislação brasileira. Causa perplexidade que tenha sido autorizada, ainda que provisoriamente, atividade de exploração de madeira no interior de um Parque Estadual de Proteção Integral, bem público pertencente ao Estado de Santa Catarina. Em minha avaliação, se proprietários particulares inseridos em unidades de conservação de proteção integral, como ocorreu no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, tiveram seus direitos severamente restringidos em razão do regime jurídico da unidade, o mesmo padrão de proteção deve ser observado no Parque Estadual do Rio Vermelho. “A lei não pode admitir dois pesos e duas medidas para áreas submetidas ao mesmo regime jurídico de proteção ambiental”.

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