MARINA DA BEIRA-MAR: MPF EXIGE MAIS GARANTIAS À PESCA ARTESANAL, PORÉM RECONHECE AVANÇOS NO LICENCIAMENTO

Com o início das obras do Parque Urbano e Marina da Beira-Mar Norte, cerca de 300 metros cúbicos de rochas passaram a ser lançados diariamente na Baía Norte para a execução do enrocamento que dará sustentação ao empreendimento. Ao término dessa etapa, aproximadamente 50 mil metros cúbicos de material rochoso terão sido empregados. Paralelamente ao avanço físico da obra, os mais recentes pareceres da Assessoria Pericial da Procuradoria-Geral da República, elaborados para subsidiar a atuação do Ministério Público Federal, formularam novas recomendações técnicas para esta fase de implantação. As manifestações despertaram uma dúvida compreensível na cidade: afinal, existe risco de paralisação das obras?

Os autos permitem responder com serenidade. Não existe qualquer decisão judicial suspendendo as obras e os pareceres também não apontam nessa direção. O processo simplesmente ingressou em uma nova etapa. A discussão que durante anos dominou a ação civil pública deixou de ser a competência para o licenciamento ambiental e passou a concentrar-se no acompanhamento das condicionantes da Licença de Instalação.

A razão dessa mudança é conhecida por quem acompanhou o processo. A ação civil pública foi proposta para transferir do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), anteriormente denominado FATMA, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a competência para conduzir o licenciamento ambiental. Essa foi a principal controvérsia desde o ajuizamento da ação.

O próprio desenvolvimento do processo conduziu, porém, a outro cenário. O IBAMA manifestou-se reiteradamente afirmando que a competência era estadual. Posteriormente, durante a audiência de conciliação, o Ministério Público Federal também passou a reconhecer esse entendimento, permitindo a celebração do acordo homologado pela Justiça Federal. Os pareceres agora produzidos refletem essa realidade e já não dedicam seus esforços à antiga discussão. O licenciamento conduzido pelo IMA passa a ser tomado como pressuposto.

É nesse contexto que surgem as novas recomendações. Os pareceres sugerem que o IMA apresente esclarecimentos complementares sobre o monitoramento da pesca artesanal, as medidas voltadas à proteção das espécies aquáticas ameaçadas, os impactos cumulativos sobre a Baía Norte, a qualidade das águas e a futura integração do transporte marítimo ao empreendimento. O Juízo determinou que o Instituto se manifeste sobre esses pontos até o próximo dia 3 de setembro, quando os autos retornarão ao Ministério Público Federal para nova análise.

Quem atua com licenciamento ambiental sabe que esse é o curso normal de empreendimentos dessa dimensão. A emissão da licença não encerra o trabalho dos órgãos ambientais. É justamente durante a implantação que programas de monitoramento passam a produzir resultados, levantamentos de campo são atualizados e condicionantes podem ser aperfeiçoadas de acordo com a realidade observada. O licenciamento continua evoluindo ao mesmo tempo em que a obra avança.

Os próprios pareceres registram esse amadurecimento. Questões levantadas ao longo dos últimos anos deram origem a complementações técnicas, novos levantamentos, revisões de projetos e aperfeiçoamentos sucessivos. O detalhamento das operações de dragagem, os estudos hidrodinâmicos, a caracterização dos sedimentos e os programas de monitoramento ambiental revelam um processo muito mais consistente do que aquele existente quando a ação civil pública foi proposta.

Chama atenção, ainda, o reconhecimento conferido pelo Ministério Público Federal à qualidade técnica da Ambiens Consultoria e Projetos Ambientais, responsável pela elaboração do EIA/RIMA e pelas sucessivas complementações apresentadas durante o procedimento administrativo. Trata-se de uma empresa sediada em Florianópolis que, ao longo de mais de duas décadas, consolidou uma atuação respeitada na consultoria ambiental. Ver uma empresa catarinense alcançar esse reconhecimento institucional em um dos mais importantes processos de licenciamento ambiental do Estado é motivo de orgulho e demonstra a capacidade técnica instalada em Santa Catarina para desenvolver estudos de elevada complexidade.

Há uma conclusão que se impõe. O licenciamento ambiental cumpriu exatamente a finalidade para a qual foi concebido. As exigências formuladas pelos órgãos públicos produziram novos estudos, aperfeiçoaram soluções de engenharia e fortaleceram as medidas de proteção ambiental. O projeto que hoje começa a sair do papel é mais consistente do que aquele apresentado no início do procedimento justamente porque foi submetido a anos de análises técnicas e institucionais.

A pesca artesanal continuará merecendo atenção permanente, assim como as demais condicionantes ambientais. Isso faz parte da responsabilidade inerente a um empreendimento dessa dimensão. As obras avançam, o acompanhamento ambiental prossegue e os órgãos públicos continuam exercendo suas atribuições. É esse equilíbrio entre desenvolvimento, fiscalização e aperfeiçoamento contínuo que os documentos recentemente juntados aos autos evidenciam e que permite responder, com segurança, à pergunta que hoje circula pela cidade: não há, neste momento, qualquer elemento no processo que justifique a expectativa de paralisação das obras.

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