Certa feita, sugerindo as normas para o protocolo que criava a gestão do entorno do gramado, determinando lugares específicos para as pessoas em serviço nos jogos, uma equipe liderada pelo Diretor de Competições, Manoel Flores teve um encontro com o então presidente da CBF, Marco Polo Del Nero para a apresentação do projeto. Ao final do encontro, o presidente elogiou a proposta, mas perguntou aos seus subordinados: Quem vai fiscalizar? Silêncio absoluto. Não havíamos pensado nisso e o plano foi adiado até que se criou a função do “supervisor de campo” que depois teve ampliada sua atuação para várias áreas das competições.

Cito a lembrança para voltar à preocupação do ex-presidente Marco Polo. Quem vai fiscalizar? Um problema que acaba de ser oportunamente lembrado pelo Vereador Maurício da Silva, da cidade de Tubarão.

O fato

Em Santa Catarina a Lei 14.325 de 2008 torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no estado. Há, ainda, a Lei Federal 13.413 de 2016 que obriga a execução do Hino Nacional na abertura de competições esportivas nacionais em todo o país. Tudo bem. As referidas leis deveriam estimular o desenvolvimento do sentido de patriotismo nacional, tão ofuscado nos últimos anos.

O que ocorre, no entanto, é que poucos dão a devida importância para o cumprimento das Leis. Não é raro vermos manifestações de torcedores e até de pessoas inseridas no já referido protocolo do jogo, desrespeitando um princípio básico para o momento: o respeito ao nosso Hino.

A ação

Na Câmara de Vereadores de Tubarão, o Vereador Maurício da Silva apresentou um requerimento destinado ao Presidente da CBF, Samir Xaud perguntando a possibilidade da determinação a todas as instâncias do futebol brasileiro, na esfera da entidade, que se cumpra a Lei 5.700/1971, nos momentos de execução do Hino Nacional.

A oportuna manifestação do Vereador é justificada para o cumprimento do artigo 30 da mencionada Lei Federal que determina que “nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações”.

Acrescenta o vereador que “o que se observa na maioria dos jogos de futebol é um espetáculo deprimente e deseducativo onde muitos jogadores, e principalmente as crianças que os acompanham, não tomam atitude de respeito, de pé e em silêncio” como determina a Lei.

Tem razão o Vereador que ainda lembra que “muitos ficam abanando para as câmeras, beijando o escudo da camisa do time ou fazendo caretas”. Logo, descumprindo a Lei dos Símbolos Nacionais.

De minha parte entendo desnecessária a execução dos hinos em tais momentos, que deveria ocorrer, sim, nas escolas onde este procedimento não é respeitado.

Mas já que é Lei, cumpra-se.

Mas quem fiscaliza?

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