Projeto limita reajuste da cesta básica à inflação e reacende debate sobre controle de preços

PL 1.535/2026 estabelece teto anual para reajustes de produtos essenciais e abre discussão sobre os riscos de interferir na formação de preços em mercados sujeitos a custos, oferta e demanda.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.535/2026, de autoria da deputada federal Lenir de Assis (PT-PR), que propõe limitar o reajuste anual dos produtos que compõem a cesta básica à variação acumulada da inflação oficial.

O texto estabelece que os preços desses itens não poderão subir, em periodicidade anual, acima do índice oficial de inflação ao consumidor que vier a ser definido em regulamento.

A proposta tem como objetivo declarado proteger o poder de compra da população e reforçar a segurança alimentar.

O projeto prevê também que o Poder Executivo poderá estabelecer uma metodologia específica para o cálculo do limite de reajuste, levando em consideração diferenças regionais e variações nos custos de produção e distribuição.

Em situações excepcionais, como choques de oferta ou crises climáticas, reajustes acima do limite também poderão ser autorizados por ato fundamentado e por período determinado.

A intenção social do projeto é evidente.

Alimentos básicos pesam proporcionalmente mais no orçamento das famílias de menor renda, e aumentos de preços nesses produtos atingem diretamente uma parcela expressiva da população.

A questão é saber se limitar preços por lei é o instrumento mais adequado para alcançar esse objetivo.

Preços de alimentos não são definidos apenas pela inflação acumulada.

Eles respondem a custos de produção, fertilizantes, energia, combustíveis, fretes, salários, câmbio, clima, safras, estoques, oferta interna, demanda e mercado internacional.

Quando algum desses componentes sofre uma alteração significativa, o custo de determinado produto pode subir muito acima da inflação média.

É justamente nesse ponto que surge a dificuldade econômica de estabelecer um limite geral para reajustes.

Se o custo de produzir determinado alimento sobe 20%, enquanto a inflação oficial está em 5%, alguém precisará absorver a diferença.

Pode ser o produtor.

Pode ser a indústria.

Pode ser o varejo.

Ou o produto pode simplesmente deixar de ser ofertado nas mesmas condições.

É por isso que controles de preços precisam ser avaliados com grande cuidado.

Quando um preço máximo é estabelecido abaixo daquele necessário para equilibrar custos, oferta e demanda, podem surgir redução da produção, desabastecimento, queda de qualidade, mercados paralelos ou diferentes formas de contornar o limite.

O Brasil já viveu experiências marcantes dessa natureza.

No Plano Cruzado, em 1986, o governo José Sarney congelou preços como parte de uma tentativa ampla de combater a inflação.

A medida teve forte apoio popular no início e ficou marcada pela figura dos chamados “fiscais do Sarney”, consumidores que fiscalizavam supermercados e denunciavam aumentos de preços.

O congelamento, entretanto, começou a produzir distorções.

O Banco Central registra que houve escassez de diversos produtos, especialmente alimentos, e que os sucessivos planos econômicos daquele período não conseguiram estabilizar definitivamente os preços.

A inflação voltou posteriormente com intensidade ainda maior.

Em 1989, último ano completo do governo Sarney, a inflação anual chegou a 1.972,91%. No início de 1990, já no fim daquele ciclo de instabilidade, a inflação mensal aproximou-se de 80%.

É importante fazer uma distinção.

O congelamento de preços não foi a única causa da crise inflacionária daquele período.

O Brasil convivia com indexação generalizada, desequilíbrio fiscal, descontrole das expectativas, dívida elevada e uma sequência de planos econômicos fracassados.

Mas a experiência mostrou que controlar administrativamente o preço não elimina os fatores econômicos que provocam o aumento.

Esse é o ponto que merece atenção no debate sobre o PL 1.535/2026.

Se o objetivo é proteger as famílias mais vulneráveis da alta dos alimentos, existem alternativas que atuam diretamente sobre renda, produção e oferta.

Geração de emprego e renda.

Aumento de produtividade.

Redução de custos logísticos.

Melhoria da infraestrutura.

Políticas de concorrência.

Redução de impostos quando fiscalmente possível.

Apoio direcionado às famílias de menor renda.

São instrumentos diferentes, com efeitos e custos próprios.

O debate no Congresso deverá justamente avaliar se limitar reajustes é uma solução eficiente ou se pode gerar efeitos indesejados sobre a produção e a oferta dos produtos que se pretende tornar mais acessíveis.

O projeto tramita em regime ordinário.

Foi encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Agricultura, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Por ser uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, o texto poderá avançar sem necessariamente passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso ou outras hipóteses previstas no regimento.

A discussão que se abre é relevante.

Proteger o consumidor de aumentos excessivos de preços é um objetivo legítimo.

Mas existe uma diferença entre combater as causas da alta de preços e simplesmente limitar seu reajuste por norma.

A economia continuará respondendo a custos, oferta, demanda, produtividade e condições de mercado.

O desafio do Congresso será avaliar se o projeto consegue proteger o poder de compra da população sem criar distorções que reduzam justamente a oferta dos produtos essenciais.

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