O INSS E A REVISÃO DA VIDA TODA – SEGUE RETO TODA VIDA

Em mais um julgamento memorável, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para sepultar o que se chama, no direito previdenciário, de “revisão da vida toda”. Tratava-se de tese altamente vantajosa para os aposentados do INSS, pois permitia o recálculo dos benefícios levando-se em consideração todo o tempo de contribuição — inclusive aquele período da juventude em que muitos trabalhadores ocupavam postos de maior remuneração e, consequentemente, contribuíam com valores mais expressivos para o regime.
Ocorre que o Estado-União, sempre na ânsia de economizar às custas do contribuinte, optou por desconsiderar as contribuições anteriores a 1994, o que, em muitos casos, resultaria em benefícios maiores para quem passou décadas trabalhando e pagando. A União recorreu das decisões favoráveis ao aposentado — inclusive daquela proferida pelo próprio STF em 2022 — e obteve êxito. Até aí, tudo bem. Faz parte da dinâmica jurisprudencial. Entendimentos se modificam, hermenêuticas se alternam, e o plantonismo interpretativo segue seu curso.
Mas eis o ponto que separa a mera reviravolta jurídica do espetáculo institucional: enquanto o STF fecha a torneira de um gasto com interpretação duvidosa, a mesma Corte — em afronta à autonomia dos Poderes da República — impede que o Congresso Nacional prorrogue a CPMI que investigava um dos maiores escândalos recentes envolvendo exatamente o mesmo INSS.
A roubalheira batizada de “golpe das associações”, que para variar conta com a participação de sobrenomes ilustres, é estimada em mais de seis bilhões de reais — dinheiro subtraído de forma desonesta do combalido aposentado e pensionista. A conta, como de costume, será paga pelo próprio contribuinte. Assim, o mesmo trabalhador que não pôde ver seu benefício recalculado com base em toda uma vida de contribuições é também aquele cujos descontos indevidos o STF preferiu não investigar até o fim.
A contradição fica ainda mais gritante quando se lembra que a mesma Corte não encontrou impedimento para prorrogar a CPMI da Covid-19. Em ambos os casos, a jurisprudência navega na instabilidade e nos ventos dos interesses protegidos — ora sopra para um lado, ora para outro, conforme a conveniência do momento.
O resultado prático é cristalino: o STF barra a revisão da vida toda, e os corruptos do rombo do INSS seguem tranquilos toda vida.
Quase parece dito por manezinho da Ilha de Florianópolis — e de fato é, porque essa é a realidade de quem tem que conviver com o famoso “perdeu, mané”, erudita expressão pronunciada por alto galardão do próprio STF, efusivamente elogiada e compreendida por seus pares, mas que curiosamente não recebeu da mesma Corte o mesmo beneplácito quando reproduzida com batom em uma estátua. O vocabulário só é protegido quando sai das bocas certas.
Enfim, seguimos a vida toda na reta de toda vida.
