38 ANOS DEPOIS: QUEM GUARDA A CONSTITUIÇÃO DOS SEUS GUARDIÕES?

Há exatos 38 anos, em 5 de outubro de 1988, o Brasil comemorava a promulgação da Constituição Cidadã. Ela chegou depois de longos anos sob a égide das Cartas do regime militar, a de 1967 e a de 1969 — esta última, formalmente, a Emenda Constitucional nº 1, mas tamanha foi a profundidade com que alterou o texto anterior, na efervescência do regime de exceção aprofundado pelo famigerado AI-5, que é tida como uma nova Constituição.
O Brasil redemocratizado quis fazer da Constituição mais do que uma carta de princípios: quis um documento com força normativa em todo o seu conteúdo. Por isso, trouxe para o seu texto os direitos que não poderiam ficar ao sabor do mandatário do momento, nem das maiorias ocasionais, sob o risco de retrocesso nas conquistas. As liberdades e garantias individuais, reunidas sobretudo no artigo 5º, foram erigidas em cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV): nem mesmo o poder constituinte derivado, por meio de Emenda Constitucional, pode aboli-las.
E, para protegê-la de possíveis ataques, o constituinte remodelou o sistema de Justiça: criou o Superior Tribunal de Justiça, retirou do Supremo Tribunal Federal a tarefa de uniformizar a interpretação da legislação federal e confiou ao órgão máximo do Poder Judiciário, precipuamente, a guarda da Constituição (art. 102).
O que deveria ser, neste aniversário, o momento de celebrar conquistas civilizatórias e o amadurecimento da nossa democracia tornou-se palco da destruição da própria Constituição.
O Supremo Tribunal Federal, em sua atual composição, afastou-se dos princípios que o inspiraram e passou a funcionar como órgão aparelhado pelo mandatário de plantão. Em vez de uma composição pautada por juristas de elevado saber técnico aliado à postura ética — o “notável saber jurídico e reputação ilibada” exigidos pelo art. 101 —, virou uma ação entre amigos do rei: ex-ministros, advogados e colaboradores do governo que, longe de se preocupar em garantir as conquistas constitucionais, manipulam-nas para atender aos interesses de quem os nomeou.
Ministros do Supremo implantaram censura em ano eleitoral; abriram inquéritos ilegais; decretaram prisões excepcionais e sem fundamentação; conduziram processos criminais sem as garantias do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição; e houve até magistrado conduzindo delação premiada, em afronta direta à lei que a regulamenta (Lei nº 12.850/2013, art. 4º, § 6º). Enfim, uma série de atrocidades que lançam por terra todo o ideário de liberdades que fundamentou a Carta. O artigo 5º foi aviltado justamente por aqueles que tinham a obrigação de fazer valer as suas garantias.
E, o que é pior, as autoridades supremas não se submetem a nenhum órgão fiscalizador de seus malfeitos — o próprio STF decidiu que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência sobre ele. São flagrados em situações, no mínimo, constrangedoras e antiéticas — viagens, presentes, contratos, jatinhos — e, sem nenhum pudor, não admitem a investigação de seus próprios atos.
O órgão que o constituinte designou para exercer esse controle, o Senado Federal — a quem cabe processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade (art. 52, II) —, acovardou-se: parte considerável de seus membros é diretamente interessada, e outros estão manietados pelos processos que tramitam na própria Suprema Corte, em razão do foro privilegiado.
A sociedade brasileira quer hoje que a Suprema Corte tenha código de conduta, mandato com prazo definido e nova forma de escolha de seus integrantes, entre outras propostas em tramitação. Mas, enquanto se montam comissões de estudo e se discutem propostas, não se pode manter a Casa da Justiça composta por quem a desonra.
Dar tratamento desigual aos membros do Supremo é ferir o caput do artigo 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Hoje, a regra vale com uma exceção: se for membro do Supremo, há distinção não só no tratamento, mas também na forma como a lei lhe é aplicada, em comparação com os demais cidadãos brasileiros.
Assim, após 38 anos, resta-nos lamentar o destino que os integrantes do STF deram à nossa Carta Cidadã.
