Transparência só no discurso

Lei garante acesso à informação, mas exceções viram regra e milhares de pedidos ficam sem resposta

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No papel, o Brasil possui uma das legislações mais modernas sobre transparência pública. A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, foi criada justamente para permitir que qualquer cidadão possa solicitar dados, documentos e esclarecimentos aos órgãos públicos, fortalecendo o controle social e a democracia. Na prática, porém, o que se vê é um distanciamento cada vez maior entre o espírito da lei e a sua aplicação cotidiana.

A própria LAI prevê exceções, como informações estratégicas, sigilosas ou que envolvam segurança do Estado. O problema é que essas exceções, que deveriam ser pontuais e rigorosamente justificadas, passaram a ser utilizadas de forma ampla, genérica e, muitas vezes, em situações banais. Questionamentos simples — como quem participou de determinada reunião oficial ou quem estava a bordo de uma aeronave pública — vêm sendo sistematicamente negados sob o argumento de sigilo.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Entre 2023 e 2025, apenas no âmbito do governo federal, cerca de 30 mil solicitações feitas com base na Lei de Acesso à Informação ficaram sem resposta. Não se trata de casos isolados ou falhas administrativas pontuais, mas de um padrão que compromete a credibilidade do discurso oficial de transparência.

É importante destacar que essa crítica não se dirige a um partido, governo ou ideologia específica. Trata-se de uma questão institucional. Quem ocupa cargos públicos, independentemente de coloração política, governa recursos que pertencem à sociedade. Negar informações ao contribuinte não é um detalhe burocrático; é um enfraquecimento direto do princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública previstos na própria Constituição.

Quando o sigilo vira regra e a transparência exceção, a Lei de Acesso à Informação perde sua função essencial e se transforma em peça decorativa. Democracia não se sustenta apenas com leis bem escritas, mas com práticas coerentes. E transparência não pode ser seletiva, conveniente ou circunstancial. Ou ela existe de fato, ou permanece apenas como discurso vazio.

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