CÂMERAS PÚBLICAS DEVEM SERVIR À ORDEM PÚBLICA

Adriano Duim de Souza – Empresário
Presidente do CONSEG Lagoa da Conceição

Nenhuma cidade investe milhões de reais em um sistema de videomonitoramento para produzir arquivos digitais. Investe para produzir ordem pública. As câmeras existem para ampliar a capacidade do Estado de prevenir crimes, preservar a tranquilidade coletiva e fornecer inteligência às investigações. Quando essa finalidade é substituída por barreiras burocráticas ao acesso das imagens, a tecnologia deixa de cumprir integralmente sua função e passa a servir mais ao sistema que a administra do que à sociedade que a financia. Essa contradição tornou-se recorrente em Florianópolis e já ocupa espaço crescente nas discussões dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), refletindo uma inquietação compartilhada por policiais, operadores do Direito e cidadãos que convivem diariamente com os desafios da segurança pública.

A Capital dispõe de um importante sistema de videomonitoramento administrado pela Guarda Municipal. Trata-se de um patrimônio público valioso, construído para ampliar a capacidade do Estado de proteger a população. No entanto, justamente as instituições incumbidas da preservação da ordem pública e da investigação criminal — a Polícia Militar e a Polícia Civil — não possuem acesso permanente às imagens. Em vez de uma ferramenta dinâmica de inteligência, o sistema termina funcionando, em grande parte, como um arquivo cuja consulta depende de sucessivas solicitações administrativas.

Na prática, quando um policial necessita consultar imagens, não lhe é permitido acessar livremente o sistema para reconstruir a sequência dos acontecimentos. É necessário informar previamente o local, a data e um horário relativamente preciso da ocorrência para que seja disponibilizado um trecho específico da gravação, normalmente de cerca de trinta minutos. Se, durante a análise, surgir a necessidade de retroceder alguns minutos ou avançar algumas horas para identificar de onde veio um suspeito, por onde transitou, quem encontrou ou qual rota utilizou para fugir, todo o procedimento precisa ser repetido. Uma nova solicitação, nova tramitação administrativa e nova espera. A tecnologia, concebida para acelerar a atividade policial, acaba submetida a um fluxo burocrático que produz exatamente o efeito inverso.

O equívoco desse modelo reside na premissa de que a investigação começa sabendo exatamente aquilo que pretende descobrir. A realidade demonstra o contrário. A maior parte das investigações busca justamente estabelecer a cronologia dos fatos, identificar horários, reconstruir deslocamentos e descobrir personagens que inicialmente sequer figuravam como suspeitos. Muitas vezes, o horário correto de uma ocorrência somente é conhecido depois da análise contínua das imagens. Limitar previamente esse acesso significa restringir uma das maiores virtudes do videomonitoramento: permitir que a própria sequência das gravações revele elementos desconhecidos até então.

Mas talvez a maior deficiência esteja em outro aspecto. A utilidade de um sistema de videomonitoramento não se esgota na consulta ao passado. Seu maior potencial está na capacidade de acompanhar o presente. A Polícia Militar exerce atividade essencialmente preventiva. Sua missão consiste em preservar a ordem pública, identificar situações de risco, orientar o patrulhamento e agir antes que o delito produza consequências mais graves. O acesso permanente às câmeras permite acompanhar uma perseguição, monitorar um veículo furtado em circulação, observar movimentações suspeitas, orientar equipes em campo e responder a ocorrências ainda em desenvolvimento. É exatamente assim que os modernos centros de comando e controle operam.

Para a Polícia Civil, os ganhos são igualmente expressivos. A investigação criminal contemporânea tornou-se cada vez mais dependente da produção de inteligência. As chamadas campanas digitais permitem acompanhar remotamente locais públicos, observar rotinas, identificar encontros entre investigados e monitorar deslocamentos sem a necessidade de manter policiais durante horas ou dias estacionados em veículos ou imóveis próximos aos alvos. Não se trata de substituir o trabalho investigativo tradicional, mas de potencializá-lo. Cada hora economizada em vigilâncias presenciais representa mais tempo disponível para diligências, oitivas, perícias e produção de provas.

Essa compreensão já se consolidou em diversas democracias. No Reino Unido, o sistema de CCTV integra há décadas a rotina operacional das forças policiais, permitindo monitoramento em tempo real e apoio permanente às investigações. Nos Estados Unidos, os Real-Time Crime Centers reúnem câmeras públicas, leitores automáticos de placas, bancos de dados policiais e sistemas de despacho em plataformas acessadas continuamente por policiais e investigadores. Na Austrália, cidades como Hobart implantaram modelos que permitem à polícia acompanhar diretamente as câmeras municipais mediante rígidos mecanismos de auditoria. Em todos esses exemplos, o debate não gira em torno de impedir o acesso das forças policiais, mas de controlar, registrar e fiscalizar a utilização desse acesso.

O Brasil também caminha nessa direção. Em São Paulo, o programa Muralha Paulista foi concebido exatamente para integrar câmeras públicas e privadas, leitores automáticos de placas e diversas bases de dados em uma plataforma utilizada pelas forças policiais. Na Capital paulista, o Smart Sampa funciona em cooperação permanente com os órgãos de segurança, permitindo atuação em tempo real e apoio imediato às investigações. A lógica é simples: informação compartilhada produz maior eficiência operacional. Não por acaso, o investimento dos grandes centros urbanos concentra-se hoje na integração dos sistemas, e não na criação de barreiras entre instituições.

Também não existe incompatibilidade institucional nessa proposta. A Guarda Municipal pode — e deve — continuar responsável pela administração do sistema, pela manutenção da infraestrutura, pelo controle dos acessos, pela auditoria das consultas e pela preservação da cadeia de custódia das provas. Compartilhar a visualização das imagens não significa compartilhar indiscriminadamente os arquivos. Nada impede que Polícia Militar e Polícia Civil possuam login e senha para acesso permanente às imagens, tanto em tempo real quanto ao acervo histórico, permanecendo sob responsabilidade da Guarda Municipal a extração oficial dos vídeos destinados a inquéritos policiais e processos judiciais. O acesso operacional pode ser compartilhado sem que se altere a governança do sistema.

As reclamações sobre essa limitação deixaram de ser episódicas. Tornaram-se recorrentes nas reuniões dos CONSEGs de Florianópolis, onde profissionais da segurança pública, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil vêm apontando os prejuízos concretos provocados pelo modelo atualmente adotado. Quando uma demanda reaparece de forma reiterada em diferentes espaços institucionais, dificilmente se está diante de um problema isolado. Há, ao contrário, um indicativo de que a estrutura vigente já não atende adequadamente ao interesse público que deveria servir.

É nesse contexto que o debate naturalmente alcança o Ministério Público de Santa Catarina. Não para discutir a conveniência administrativa de um modelo ou de outro, mas para verificar se a forma atualmente adotada realiza, em sua plenitude, a finalidade pública que justificou o investimento em um sistema de videomonitoramento financiado por toda a sociedade. Quando um instrumento concebido para fortalecer a atuação estatal termina impondo obstáculos à própria atuação das instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, a questão deixa de ser meramente operacional e passa a interessar ao próprio regime jurídico da eficiência administrativa.

A tecnologia transformou profundamente a forma como o Estado protege seus cidadãos. Hoje, inteligência, integração e compartilhamento responsável de informações são elementos inseparáveis de qualquer política séria de segurança pública. Florianópolis já dispõe das câmeras. O desafio agora é permitir que elas cumpram integralmente a finalidade para a qual foram instaladas: servir à ordem pública. Se essa compreensão prevalecer pela via do diálogo institucional, tanto melhor para a cidade. Se não prevalecer, a intervenção dos órgãos de controle deixará de ser uma hipótese excepcional para tornar-se consequência natural da necessidade de assegurar que um patrimônio público seja utilizado em toda a sua capacidade, sempre em benefício da sociedade que o financia e da ordem pública que ele existe para proteger.

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