Advogada é condenada por fazer idosos venderem casa em SC

Uma advogada foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após, segundo a decisão, induzir um casal de idosos analfabetos a assinar um contrato de venda da própria casa, em Penha. A sentença anulou o negócio, cancelou registros ligados ao documento e determinou indenização aos herdeiros.
Segundo os autos, o casal havia contratado a advogada para cuidar de uma ação de usucapião do imóvel, com honorários de 15% do valor estimado da propriedade. Em maio de 2016, ela pediu que os dois fossem ao cartório para assinar documentos ligados a esse processo.
O homem, de 82 anos, era analfabeto e tinha deficiência visual em um dos olhos. A esposa, de 76, era semianalfabeta. Conforme a decisão, eles apenas desenharam os nomes no papel, sem que o conteúdo fosse lido ou uma segunda via fosse entregue.
O problema é que o documento não tratava da ação de usucapião. Na verdade, era um contrato de compra e venda da casa para a própria advogada.
Os idosos continuaram morando na residência até morrerem. Depois disso, no inventário, a advogada passou a sustentar que era dona do imóvel. Ela também não havia registrado a suposta compra nem apresentado o contrato quando os familiares começaram a questionar a situação.
A Justiça entendeu que houve simulação, dolo e quebra da relação de confiança. Para o tribunal, a advogada se aproveitou da vulnerabilidade do casal e tentou usar o contrato somente depois da morte deles para ficar com o único bem da família.
Além de anular o negócio, a sentença condenou a profissional a indenizar os sete herdeiros em R$ 15 mil e encaminhou cópia do processo à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar.
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