O Protagonismo de Santa Catarina: O DNA da OAB na Defesa do Contribuinte

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Em março de 2005, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, deu um passo que ecoaria por 21 anos nos tribunais e assembleias do país. Sob nossa gestão, apresentamos à Assembleia Legislativa a proposta do inovador Código de Defesa do Contribuinte. À época, encomendei esse projeto à nossa operosa Comissão de Direito Tributário, então presidida pelo Dr. Flávio Barreto, com uma missão clara: criar uma blindagem para o cidadão e para as empresas contra o arbítrio arrecadatório.

Aquela semente, plantada em solo catarinense, transformou-se na Lei Complementar nº 313/2005, sancionada pelo saudoso Governador Luiz Henrique da Silveira. O gesto de Luiz Henrique, ao assinar a lei na sede da FIESC, foi um reconhecimento explícito de que o Estado não pode enxergar o contribuinte como um adversário, mas como um parceiro essencial das políticas públicas.

O Estado, em sua sanha por arrecadar, frequentemente negligência o direito de quem sustenta a máquina pública. Nossa ferramenta introduziu conceitos que iam além da Constituição e do Código Tributário Nacional, estabelecendo uma relação ética, transparente e menos burocrática. Garantimos prazos claros e procedimentos que trouxeram o equilíbrio necessário à balança tributária.

Agora, em 2026, com duas décadas de atraso e em meio a uma reforma tributária que já sinaliza o peso de uma carga altíssima, o Governo Federal finalmente sanciona a Lei Complementar 226/2026 — o Código de Defesa do Contribuinte Nacional. É impossível não notar que a espinha dorsal dessa norma nacional carrega o DNA daquela iniciativa pioneira da OAB/SC.

Contudo, o cenário atual exige vigilância. Enquanto o governo federal fortalece o cerco aos devedores contumazes — aqueles que utilizam a inadimplência como estratégia de concorrência desleal —, lamentavelmente vetou dispositivos que assegurariam direitos fundamentais aos contribuintes de boa-fé.

Ainda assim, o avanço é inegável. O novo código nacional, a exemplo do catarinense, estimula a autorregularização e prioriza o bom pagador. Mas o que nos enche de orgulho é constatar que a advocacia catarinense foi a protagonista desse movimento.

A OAB não é apenas um órgão de disciplina de classe; ela tem o dever institucional de aprimorar as instituições brasileiras. Ao olharmos para 2005, vemos que Santa Catarina não apenas antecipou o futuro, mas ditou o tom da cidadania fiscal que o Brasil, somente agora, tenta consolidar. O contribuinte merece respeito, tanto na forma como o Estado arrecada, quanto na responsabilidade com que gasta cada centavo do suor do brasileiro.

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