Justiça suspende propaganda de João Rodrigues por informações inverídicas sobre patrimônio da família de Jorginho
Decisão liminar do TRE-SC aponta imóveis de terceiros atribuídos ao filho do governador, número incorreto de aquisições e associação de Jorginho a empresa da qual não é sócio.

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, do candidato ao Governo do Estado João Rodrigues (PSD), que apresentava acusações relacionadas ao patrimônio da família do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL).
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, identificou inconsistências consideradas suficientes para determinar a interrupção da veiculação da peça.
Entre os problemas apontados estão a atribuição ao governador de participação em uma empresa da qual ele não é sócio, a divulgação de uma quantidade de aquisições imobiliárias que não corresponde à documentação contábil analisada e a utilização de imagens de duas residências pertencentes a terceiros como se integrassem o patrimônio de Filipe Mello, filho do governador.
Segundo a decisão, esses elementos, considerados em conjunto, enquadram a propaganda na vedação prevista pelo artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da desinformação na propaganda eleitoral.
Um dos pontos analisados pela Justiça envolve duas residências apresentadas na peça como patrimônio de Filipe Mello.
De acordo com os documentos examinados pelo relator, os imóveis pertencem a terceiros e não possuem relação societária, comercial ou de aquisição com Filipe nem com empresa da qual ele participe.
Outro trecho da propaganda afirmava que as chamadas “holdings da família” teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos.
A escrituração contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa da qual Jorginho Mello é sócio, apresentou situação diferente.
Conforme registrado na decisão, entre 2018 e 2025 o único acréscimo imobiliário identificado na documentação foi a incorporação de um imóvel e uma vaga de garagem, em 2022.
Para o relator, a quantidade apresentada na propaganda não corresponde aos registros analisados e seria capaz de criar uma “falsa percepção de incremento patrimonial desproporcional” da família do governador.
A Justiça também identificou a mistura de patrimônios pertencentes a duas empresas diferentes.
A propaganda mencionava a FFM Participações Societárias Ltda. dentro da expressão “holdings da família de Jorginho” e relacionava ao governador um apartamento adquirido pela empresa.
Segundo os registros analisados pelo desembargador, porém, Jorginho Mello não possui participação societária na FFM.
Ao reunir empresas diferentes e atribuir ao governador patrimônio pertencente a uma sociedade da qual ele não faz parte, a propaganda produziu, segundo o relator, situação de “indução em erro e descontextualização”.
Na decisão, Jaime Machado Júnior resumiu os problemas identificados citando a existência de uma pluralidade de sociedades familiares que não corresponderia aos documentos, uma quantidade de imóveis destoante da escrituração contábil e a atribuição equivocada de imóveis pertencentes a terceiros.
A conclusão, nesta análise inicial da Justiça Eleitoral, foi de que o conjunto ultrapassou os limites permitidos para a crítica política e passou a configurar conteúdo capaz de desinformar o eleitor.
A liminar determina que a inserção seja imediatamente suspensa e substituída.
As emissoras responsáveis pela transmissão devem ser comunicadas para não voltar a exibir o material.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação indevida, limitada a R$ 50 mil.
A decisão também alcança a divulgação pela internet.
A coligação está proibida de publicar o mesmo conteúdo, ou material substancialmente semelhante, em plataformas digitais. Nesse caso, eventual descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
Por se tratar de uma decisão liminar, o processo ainda seguirá sua tramitação e o mérito poderá ser analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Mas a determinação produz efeitos imediatos.
A propaganda não poderá continuar sendo veiculada nas condições apresentadas.
O episódio também demonstra que o debate eleitoral, por mais duro que seja, possui limites estabelecidos pela legislação.
Candidatos podem fiscalizar adversários, questionar patrimônio, apresentar documentos, fazer críticas e cobrar explicações.
O que a legislação eleitoral exige é que essas informações tenham correspondência com os fatos apresentados ao eleitor.
Neste caso, a avaliação inicial do TRE-SC foi clara: os documentos examinados não sustentaram pontos centrais apresentados na propaganda da campanha de João Rodrigues.
Por isso, a Justiça determinou sua retirada do ar.
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