A PRIVATIZAÇÃO QUE NÃO EXISTE

A campanha presidencial acaba de ressuscitar uma das mais grosseiras mistificações jurídicas dos últimos anos. A esquerda resolveu espalhar que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente da República, privatizará as praias brasileiras, privando a população do direito de frequentá-las. Marcelo Freixo, ex-presidente da Embratur, embarcou nessa história, assim como o deputado estadual Marquito, do PSOL catarinense. A acusação, especialmente grave quando reproduzida por quem exerce mandato parlamentar, explora a confusão entre dois institutos jurídicos absolutamente distintos. E, para não deixar dúvidas quanto à inconsistência da narrativa, o próprio texto legislativo utilizado como pretexto já recebeu alterações destinadas a explicitar a preservação das praias como bens públicos.

Atuo há mais de vinte anos, em diversos estados brasileiros, com Direito da Orla, questões fundiárias e patrimoniais da União, licenciamento e regularização de empreendimentos náuticos. Participei, como integrante do Grupo de Trabalho de Turismo Náutico do Ministério do Turismo, das discussões que resultaram na construção de normas da própria Secretaria do Patrimônio da União, inclusive da Portaria 24/2011, destinada a disciplinar a cessão de espaços físicos em águas públicas federais. Representando a área de Turismo da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, contribuímos efetivamente para a redação de dispositivos daquela regulamentação. Não costumo recorrer às minhas credenciais profissionais para sustentar opiniões políticas, mas a desenvoltura com que se falseia essa matéria exige que esclareça de onde falo e por que conheço profundamente aquilo que alguns resolveram transformar em instrumento de propaganda eleitoral.

Terrenos de marinha não são praias. Nunca foram. São bens imóveis da União definidos por legislação específica, compreendendo, em regra, uma faixa de 33 metros medida horizontalmente para o interior da terra a partir da linha da preamar média de 1831. Essa referência histórica, de quase dois séculos, alcança áreas urbanas consolidadas, bairros inteiros, residências, hotéis, restaurantes e empreendimentos que frequentemente sequer possuem contato com a faixa de areia. A PEC 3/2022, relatada por Flávio Bolsonaro no Senado, pretende alterar o regime dominial desses terrenos, permitindo sua transferência em determinadas condições. Trata-se de velha reivindicação relacionada à insegurança fundiária e às cobranças de foro, laudêmio e taxa de ocupação, que há décadas penalizam proprietários e ocupantes de imóveis em numerosas cidades brasileiras.

As praias, diferentemente, constituem bens públicos de uso comum do povo, assim reconhecidos pelo artigo 10 da Lei 7.661/1988, que assegura expressamente o livre e franco acesso a elas e ao mar. Sua titularidade federal está prevista no artigo 20, inciso IV, da Constituição. A PEC não revoga esses dispositivos, nem estabelece a venda das praias ou a proibição de acesso dos cidadãos. É perfeitamente possível discutir os efeitos da transferência dos terrenos adjacentes sobre os acessos públicos, questão relevante que conheço também pela experiência prática. Mas uma coisa é exigir garantias jurídicas contra o fechamento de passagens e a ocupação irregular do litoral. Outra, muito diferente, é anunciar ao eleitor que Flávio Bolsonaro pretende transformar nossas praias em propriedades particulares. O primeiro é debate jurídico legítimo. O segundo é deformação do conteúdo da proposta.

Em Florianópolis, a leviandade assume contornos ainda mais censuráveis. Conheço de perto os conflitos provocados pelas demarcações da SPU, inclusive situações em que a própria natureza dominial das áreas permanece judicialmente controvertida. Há procedimentos demarcatórios cuja homologação é discutida, imóveis atingidos por interpretações administrativas questionáveis e famílias submetidas à insegurança jurídica sobre propriedades ocupadas há gerações. Ao longo de minha atuação profissional, tenho defendido a necessidade de submeter essas pretensões patrimoniais da União ao devido exame técnico e jurídico, em vez de admitir que linhas traçadas sobre mapas antigos produzam automaticamente consequências contra os particulares. Essa realidade não se resolve com discursos inflamados sobre uma suposta venda das praias.

O mais curioso é que a controvérsia não começou nesta eleição. Em junho de 2024, quando a PEC ganhou repercussão nacional, Flávio Bolsonaro anunciou alterações para explicitar que a proposta não autorizaria a privatização das praias. O relatório reformulado foi apresentado ao Senado no mês seguinte. Ainda assim, mais de dois anos depois, a acusação reaparece como se nada houvesse sido esclarecido, justamente no momento em que o eleitor brasileiro se prepara para decidir a Presidência da República. O que se observa é a reutilização de uma narrativa politicamente conveniente, independentemente dos esclarecimentos incorporados ao processo legislativo.

Não se exige de Marcelo Freixo ou de Marquito concordância com a proposta. Podem combatê-la, defender a permanência dos terrenos de marinha sob domínio federal e sustentar, com argumentos, que sua transferência oferece riscos ambientais, urbanísticos ou patrimoniais. O debate democrático comporta todas essas posições. O que não se admite, especialmente de representantes públicos, é substituir o conteúdo de uma proposta constitucional por uma ameaça que ela não estabelece. Quem dispõe de assessoria parlamentar e acesso irrestrito aos documentos legislativos tem ainda menos justificativa para reproduzir acusações sem a correspondente demonstração.

Existe diferença entre uma divergência política e a exploração da ignorância popular. Quando se afirma que o brasileiro perderá o direito de frequentar a praia, atinge-se deliberadamente algo muito mais sensível do que a compreensão de um regime fundiário. Mexe-se com o lazer das famílias, com a cultura litorânea, com a liberdade de circulação e com o sentimento de pertencimento a um patrimônio natural coletivo. É precisamente essa carga emocional que torna a história eleitoralmente atraente. O esclarecimento jurídico exige leitura, atenção e algum conhecimento. A mentira, convenientemente, cabe em poucos segundos de vídeo.

Depois de mais de duas décadas atuando nessa matéria, inclusive contribuindo para a elaboração de normas federais aplicáveis ao setor, não aceito que uma discussão dessa importância seja reduzida a expediente eleitoral. A questão dos terrenos de marinha é séria demais para servir de brinquedo retórico a quem deveria estar preocupado em resolvê-la. E aqueles que pretendem convencer a população de que as praias serão privatizadas têm obrigação de indicar, objetivamente, em qual dispositivo legal ou proposta de governo encontraram semelhante intenção.

Enquanto não o fizerem, estarão apenas repetindo uma acusação que não conseguem demonstrar. E a reiterada reprodução de uma falsidade, por mais conveniente que seja aos interesses eleitorais de seus divulgadores, jamais a transformará em verdade.

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